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Traição gera indenização por danos morais?

Em regra, o relacionamento extraconjugal por si só, mesmo causando tristeza ao cônjuge traído, não gera o dever de indenizar.

Mas, como toda regra existe exceção, caso a pessoa que foi traída seja exposta ao ridículo, é possível sim pleitear indenização por danos morais.

Neste caso, o(a) interessado(a) deve reunir o máximo de provas que conseguir, não só da traição, mas também do conhecimento de outras pessoas sobre o fato, de modo que fique comprovada a exposição.

Assim, o TJSP julgou recentemente um caso no qual o ex-marido levou a amante para dentro de sua casa, onde vivia com sua ex-esposa e seus três FILHOS. Desconfiada da traição, a autora da ação pediu as imagens das câmeras de segurança dos vizinhos, e descobriu o que todos já sabiam.


Os julgadores entenderam que nesse caso, além da insensatez da prática no ambiente familiar, a exposição aos vizinhos causou ainda mais danos à sua honra, condenando-o ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de reparação.

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