Em regra, o relacionamento extraconjugal por si só, mesmo causando tristeza ao cônjuge traído, não gera o dever de indenizar. Mas, como toda regra existe exceção, caso a pessoa que foi traída seja exposta ao ridículo, é possível sim pleitear indenização por danos morais. Neste caso, o(a) interessado(a) deve reunir o máximo de provas que...Read More
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