No dia 01 de abril de 2021 entrou em vigor a nova lei 14.132/21 incluindo o artigo 147-A no Código Penal, criminalizando a conduta de perseguição (stalking em inglês).
A palavra stalking pode ser traduzida como “perseguição” ou “ficar à espreita” e caracteriza-se pela insistência, impertinência e habitualidade, desenvolvido por qualquer meio de contato, vigilância, perseguição ou assédio.
Em tais casos, o perseguidor íntimo da vítima é o mais perigoso, pois conhece os lugares que ela frequenta, as pessoas com quem se relaciona, seus hábitos e suas preferências.
Importante destacar que o crime de stalking pode ser cometido através do meio físico ou virtual. Portanto, não deixe de denunciar caso esteja passando por essa situação, pois a denúncia é fundamental para que as providências sejam tomadas.
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