(13) 99144-1520
·
contato@silvanarodrigues.adv.br
·
Seg - Sex 08:00 - 18:00
LIGUE AGORA

Reajustes abusivos no plano de saúde!

Em se tratando de plano de saúde, uma das reclamações que mais chegam em nosso escritório diz respeito aos reajustes realizados pelas instituições. Geralmente o aumento é realizado em razão da mudança de faixa etária (após os 60 anos) ou mediante sinistro.

Contudo, na maioria dos casos, verifica-se que os reajustes aplicados são superiores a 100%, assim, ao realizar determinada conduta, os planos de saúde não demonstram de forma clara os parâmetros utilizados para o referido cálculo, acarretando desequilíbrio contratual e deixando os consumidores numa condição vulnerável.

Deste modo, por não ter amparo legal, a referida prática é interpretada como abusiva. Nestas situações, segundo o artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor é possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.

Ainda, conforme dispõe o artigo 51, inciso IV, do CPC, devido às cláusulas contratuais colocarem o consumidor em grande desvantagem, estas são consideradas nulas de pleno direito.

Portanto, uma vez constatado o aumento abusivo, o plano de saúde deve diminuir a mensalidade, assim como reembolsar dos valores que foram pagos à maior.

Procure sempre uma advogada especialista caso algum direito seu tenha sido violado! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um síndico que precisa saber sobre este assunto!⠀⠀

Related Posts

Leave a Reply