(13) 99144-1520
·
contato@silvanarodrigues.adv.br
·
Seg - Sex 08:00 - 18:00
LIGUE AGORA

Doutora, posso me ausentar no trabalho para fazer exame preventivo contra o câncer de mama?

Doutora, posso me ausentar no trabalho para fazer exame preventivo contra o câncer de mama?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que o grande aliado na luta contra o câncer é o diagnóstico precoce, assim, o(a) cidadão deve realizar periodicamente exames preventivos, pois quanto mais cedo for detectada a doença e iniciado o tratamento, as chances de cura serão maiores!

Deste modo, a lei 13.767/2018 incluiu o inciso XII no art. 473 da CLT, trazendo uma nova hipótese :

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(..)
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”

Assim, fica evidente que, a cada 12 meses de trabalho, é possível se ausentar a fim de realizar exames preventivos de câncer por até 3 dias, consecutivos ou não, sem que ocorra qualquer desconto no salário, bastando tão somente a apresentação na empresa de documentos hábeis como atestados, encaminhamentos, declarações ou comprovantes de comparecimento aos locais de exame.

É importante solicitar ao seu médico (a), que especifique no atestado que trata-se de exame médico preventivo de câncer.

Nosso post é de outubro rosa (prevenção contra o câncer de mama) contudo este direito não é exclusivo das mulheres e não diz respeito apenas a realização de exames preventivos relacionados ao câncer de mama, na verdade, aplica-se a todo e qualquer empregado, seja homem ou mulher e abrange qualquer tipo de exame preventivo de câncer.

Procure sempre uma advogada especialista em direito do trabalho caso tenha alguma dúvida acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um amigo que precisa saber sobre este assunto!⠀

Related Posts

Leave a Reply