Sabe aquela taxa de desperdício que costuma aparecer em rodízios, principalmente de comida japonesa, pizza, churrasco?
Então, essa cobrança é ilegal e abusiva!
A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante é do fornecedor e transferir o risco do negócio para o consumidor, forçando a pagar pelo “prejuízo”, é uma vantagem manifestamente excessiva, conforme dispõe o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, confira:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Se o estabelecimento argumentar que a taxa foi previamente cobrada no cardápio ou na entrada, ela ainda assim é considerada nula e abusiva, de acordo com o artigo 51, IV do CDC, vejamos:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
V – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
Portanto, caso isso esteja acontecendo com você, procure uma advogada especialista em Direito do Consumidor para buscar os seus direitos judicialmente! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um amigo que precisa saber sobre este assunto!