O benefício de prestação continuada mais conhecido como “LOAS” foi instituído com o objetivo de amparar aqueles que estão em condições pessoais difíceis, seja de saúde, financeiro, risco social e outros, conferindo ao requerente a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (art. 20 da Lei 8.742/93
Deste modo, a cada dois anos o beneficiário deve passar por nova perícia para comprovar que os motivos que lhe conferiram o BPC permanecem.
Neste sentido, terá o pagamento do BPC suspenso aquele que tiver superado a condição que lhe conferiu o direito ao BPC, ou seja, a agora essa mesma pessoa tem condições de prover o próprio sustento.
Assim, imaginemos que uma pessoa que requereu o BPC porque estava impedida de trabalhar e prover seu próprio sustento ou de tê-la provida por sua família, por estar com um problema de coluna, superada a condição física e/ou de saúde, o benefício poderá ser suspenso e/ou cancelado ou, do contrário, será mantido o benefício.
Portanto, fica evidente que, a pessoa com Deficiência que exercer atividade – remunerada -, terá o benefício de prestação continuada – suspenso – inclusive na condição de MEI: Micro Empreendedor Individual.
Contudo, ao deixar o trabalho, o benefício voltará a ser pago, basta apenas a pessoa com deficiência requeira ao INSS a retomada do pagamento do benefício.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!