O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, que argumenta: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito.”, entretanto ainda pode ser chamado também de princípio do controle jurisdicional ou também princípio do direito de ação junto ao Direito Processual Público e que o torna também um Direito do tipo subjetivo.
Deste modo, você como cidadão, tem o direito de buscar na lei exercer os seus direitos junto ao poder judiciário, toda vez que se sentir lesado ou ameaçado de sua função social de cidadão.
O acesso à justiça é um direito fundamental no nosso ordenamento jurídico, mas que sempre atribuímos a ele uma grande importância como uma ferramenta jurídica para as pessoas, é evidente que olhando por esse prisma se adquire os direitos fundamentais que servem de instrumento junto ao poder judiciário.
Portanto, procure sempre uma advogada caso algum direito tenha sido violado pois você, como cidadão, tem o direito ao acesso à justiça!