Você sabia que o atraso na entrega de produto pode gerar direito a indenização?
Pois é! O ato de deixar de entregar a compra na data prometida é caracterizado como descumprimento contratual e sofrerá as consequências estabelecidas pelo código civil, bem como pela legislação consumerista.
Conforme dispõe os artigos 389 a 407 do Código Civil, o devedor fica obrigado a ressarcir prejuízo causado em razão do inadimplemento, inclusive, possíveis danos extrapatrimoniais sofridos, sejam eles em decorrência do desvio produtivo do consumidor ou do desrespeito aos direitos da personalidade.
Se um dia isso acontecer com você, nossa orientação é:
- Antes de fazer a aquisição do produto, certifique-se da idoneidade do site;
- Reclame! Não tenha medo de ser chato. Você tem direito e não está exigindo nada além disto. Anote o protocolo, horário e nome do atendente;
- Guarde todos os comprovantes e protocolos tendo em vista que estes documentos ajudarão em eventual demanda judicial;
Caso você não tenha conseguido resolver o seu problema e o atraso já estiverem ultrapassados a razoabilidade, o consumidor já pode procurar um advogado.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso esteja passando por essa situação! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um amigo que precisa saber sobre este assunto!⠀