Furtos dentro do condomínio é mais comum do que você imagina! Deste modo, preparamos um post especial acerca deste tema: FURTOS DENTRO DE CONDOMÍNIO: O CONDOMÍNIO DEVE SER RESPONSABILIZADO?
Vamos direto a resposta: Via de regra NÃO!
Importante destacar que não existe na legislação nenhuma regra acerca da responsabilidade civil do condomínio em casos de furto, contudo, via de regra, tem-se compreendido que o condomínio somente será responsabilizado pelo furto se o crime ocorrer em:
- em área comum, quando houver previsão expressa na convenção ou;
- quando o edifício possua serviço de segurança ou vigilância e concorre de algum modo para o fato, como por exemplo quando há participação de algum funcionário;
Neste sentido, os tribunais vêm julgando de acordo com o que falamos anteriormente, ou seja, os condomínios não serão responsáveis por furto nas unidades autônomas, exceto se o empregado estiver envolvido no ato, bem como o crime aconteça em áreas comuns, devendo existir, inclusive, disposição acerca do dever de guarda de tais espaços.
Portanto, caso isso tenha acontecido com você, procure uma advogada especializada para buscar os seus direitos na justiça!
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