Você sabia que existem alguns bens que não precisam de inventário para que os herdeiros possam receber?
Pois é! Confira 3 bens que podem ser recebidos diretamente pelos herdeiros, sem a necessidade de abertura de inventário!
- Seguro de vida
O pagamento pode ser requerido diretamente a instituição competente, pelo beneficiário do seguro.
- Plano de previdência privada
Da mesma forma que o seguro de vida, deve ser requerido pelos herdeiros ou beneficiário, diretamente na instituição competente.
- FGTS, PIS/PASEP e verbas oriundas de rescisão trabalhista
Os valores podem ser sacados pelos dependentes habilitados na previdência social e/ou herdeiros, através da apresentação de declaração atestando que há consenso entre todos.
Caso tenha dúvidas, procure sempre uma Advogada especialista em Direito de Família & Sucessões da sua confiança!
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