Antes de entrarmos no tema em tela, importante dizer o que é o pacto antenupcial, confira:
O pacto antenupcial é um documento confeccionado antes da celebração do casamento. Nele são estabelecidas quais as regras que vão vigorar durante a união e, ainda, as repercussões econômicas caso ocorra o divórcio.
O objetivo do pacto antenupcial não é somente de estabelecer questões sobre bens, mas também regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outras situações.
Deste modo, separamos 5 motivos para você realizar o pacto antenupcial antes de se casar, vejamos:
Autonomia: É através do pacto que o casal pode escolher livremente os regimes que serão aplicados durante e após o casamento, em observância aos seus objetivos e desejos.
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Prevenção: É possível elencar os bens, já de propriedade de cada um, prevenindo eventual confusão patrimonial.
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Segurança Jurídica: O pacto é feito através de escritura pública, garantindo com o casamento sua eficácia.
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Harmonia: Como todos os interesses do casal serão observados e todas as exigências especificadas, de comum acordo, os conflitos serão evitados. Lembrando que há a possibilidade de disposição de regras não relacionadas ao patrimônio como, por
exemplo, regras básicas de rotina doméstica.
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Previsibilidade: Evita desavenças e problemas futuros, uma vez que a administração dos bens, bem como a propriedade e eventual divisão já estarão acordadas, estando as partes cientes.
Ainda, importante destacar que o pacto antenupcial é feito por meio de uma escritura pública em Cartório de Notas, que deve ser levada ao Cartório de Registro Civil, onde se realizará o casamento, que se efetiva com a imprescindível manifestação de vontade das partes.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!