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Cobrança indevida gera direito de receber o valor pago em dobro!

Você já sofreu uma cobrança indevida e pagou por ela? Se sim, temos uma ótima notícia para lhe dar!

Geralmente a cobrança indevida acontece quando a empresa faz a cobrança de um serviço não contratado, um valor pago por um produto que foi devolvido e a quantia não foi estornada, ou ainda um valor excedente de uma compra realizada. Estes são alguns tipos de exemplos que a empresa realiza cobranças indevidas.


Mas a boa notícia é: Você sabia que esse valor cobrado indevidamente e pago pelo consumidor deve ser devolvido em dobro?

Pois é, o CDC – Código de Defesa do Consumidor, especificamente no seu 42, parágrafo único, garante ao consumidor que a cobrança de quantia indevida dá direito à repetição do indébito, ou seja, devolução em dobro.

Importante dizer ainda que nestes casos você pode tentar resolver amigavelmente o impasse, demonstrando sua boa-fé e somente ingressar com medida judicial no caso de resistência da empresa.

Ainda, é extremamente necessário que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e procurem o judiciário sempre que necessário, sobretudo porque somente dessa forma seremos capazes de coibir práticas abusivas comumente perpetrada pelos estabelecimentos comerciais.

Portanto, se você está diante de uma cobrança indevida e já pagou o valor para que o seu nome não seja negativado ou seu score abaixe, procure uma advogada especialista em Direito do Consumidor de sua confiança para ingressar com medida judicial para pleitear os valores pagos indevidamente em dobro e indenização por danos morais!

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