A EMPRESA NÃO ESTÁ DEPOSITANDO MEU FGTS! E AGORA, O QUE DEVO FAZER?
Não são raros os casos em que o trabalhador ao entrar no aplicativo para conferir seu extrato do FGTS, constata que a empresa não está depositando o seu fundo de garantia!
Ocorre que, a ausência dos depósitos do FGTS é considerada uma falta grave cometida pelo empregador! Deste modo, o trabalhador “lesado” pode ingressar com uma ação denominada de “rescisão indireta do contrato de trabalho” pelo descumprimento das obrigações da empresa, conforme dispõe o Artigo 483, “d” da CLT.
Importante dizer ainda que a empresa que não realiza os depósitos de FGTS de seus funcionários ficam sujeitos a algumas penalidades, como, por exemplo, o pagamento de multas.
Ainda, o trabalhador ao constatar a falta de deposito, poderá tentar resolver amigavelmente com a empresa, para que essa recolha as contribuições em atraso. Contudo, se mesmo assim a empresa não fizer o depósito, o nosso conselho é que você busque uma advogada especialista em direito do trabalho de sua confiança para ingressar com medida judicial.
Mais uma dica: o prazo para ingressar com ação na justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive saldo de FGTS é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Portanto, se você estiver passando por essa situação, procure uma advogada especialista em Direito do Trabalho de sua confiança, que ele saberá como resolver seu problema trabalhista!