(13) 99144-1520
·
contato@silvanarodrigues.adv.br
·
Seg - Sex 08:00 - 18:00
LIGUE AGORA

Tudo o que você precisa saber sobre auxílio-doença!

O Auxilio doença é um benefício para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho, seja por motivo de doença ou por acidente.

Importante dizer que, para ter direito a este afastamento remunerado é preciso cumprir três requisitos essenciais, vejamos:

  • Tempo de carência – um tempo mínimo que o requisitante está pagando a previdência.
  • Qualidade de segurado – ou seja, o tempo que o requisitante tem ainda o direito para requerer o benefício.
  • Incapacidade laboral – o motivo pelo qual o trabalhador ficou impossibilitado de exercer a sua atividade.

Para ter direito ao auxilio doença é preciso contribuir por 12 meses para o INSS, deste modo, fica evidente que, somente após esse período o trabalhador/contribuinte passa a ter a qualidade de segurado do INSS e tem direito a requerer esse benefício.

O auxílio-doença pode ter duas naturezas distintas, a depender da doença ou lesão que lhe deu origem: previdenciária ou acidentária.

O auxílio-doença acidentário ocorre quando a doença ou lesão é de origem em um acidente do trabalho ou doenças ocupacionais. ELE NÃO POSSUI CARÊNCIA.

Importante dizer que, o auxílio-doença acidentário gera estabilidade no emprego de 12 meses após a cessação do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91) e também gera a obrigatoriedade do empregador de fazer os recolhimentos de FGTS mesmo durante o período de afastamento.


Devido a pandemia, algumas mudanças foram estabelecidas para garantir a segurança de servidores e segurados:

  • O segurado deve acessar a plataforma Meu INSS e escolher a opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”;
  • Enviar documentos para comprovar a doença, como laudos, atestados, exames, etc.



Você já solicitou seu benefícios após o início da pandemia? Conte sua experiência.

Procure sempre uma advogada especialista da sua confiança caso tenha dúvidas acerca do tema!

Related Posts

Leave a Reply