O Auxilio doença é um benefício para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho, seja por motivo de doença ou por acidente.
Importante dizer que, para ter direito a este afastamento remunerado é preciso cumprir três requisitos essenciais, vejamos:
- Tempo de carência – um tempo mínimo que o requisitante está pagando a previdência.
- Qualidade de segurado – ou seja, o tempo que o requisitante tem ainda o direito para requerer o benefício.
- Incapacidade laboral – o motivo pelo qual o trabalhador ficou impossibilitado de exercer a sua atividade.
Para ter direito ao auxilio doença é preciso contribuir por 12 meses para o INSS, deste modo, fica evidente que, somente após esse período o trabalhador/contribuinte passa a ter a qualidade de segurado do INSS e tem direito a requerer esse benefício.
O auxílio-doença pode ter duas naturezas distintas, a depender da doença ou lesão que lhe deu origem: previdenciária ou acidentária.
O auxílio-doença acidentário ocorre quando a doença ou lesão é de origem em um acidente do trabalho ou doenças ocupacionais. ELE NÃO POSSUI CARÊNCIA.
Importante dizer que, o auxílio-doença acidentário gera estabilidade no emprego de 12 meses após a cessação do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91) e também gera a obrigatoriedade do empregador de fazer os recolhimentos de FGTS mesmo durante o período de afastamento.
Devido a pandemia, algumas mudanças foram estabelecidas para garantir a segurança de servidores e segurados:
- O segurado deve acessar a plataforma Meu INSS e escolher a opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”;
- Enviar documentos para comprovar a doença, como laudos, atestados, exames, etc.
Você já solicitou seu benefícios após o início da pandemia? Conte sua experiência.
Procure sempre uma advogada especialista da sua confiança caso tenha dúvidas acerca do tema!