Doutora, era dia do meu ex-marido ficar com nossa filha, mas ele não devolveu a criança, e agora?
O primeiro passo é verificar se já existe regulamentação de guarda. Se a resposta for NÃO você deve procurar uma boa advogada especialista para entrar com a ação para regulamentar a guarda da sua filha.
Caso já exista processo judicial que regulamentou a guarda da sua filha, será necessário observar onde foi fixada a residência da criança.
Neste ponto, se a mãe tiver a guarda unilateral o pai deve devolver a filha observando seu direito de visita. Caso a guarda seja compartilhada, na sentença ficará estabelecida onde a criança terá residência fixa e deste modo, o pai deve devolver a criança.
Caso o pai não crie impedimentos para a devolução da criança, você poderá procurar uma advogada que ingressará com medida judicial de obrigação de fazer com pedido de busca e apreensão de pessoas – art. 536 e 846 do CPC, visando sempre resguardar o direito da criança de conviver com ambos os pais.
Portanto, caso isso esteja acontecendo com você, procure uma advogada especialista para o seu caso! Se tiver alguma dúvida acerca do tema, deixe nos comentários!