Doutora, recebo pensão por morte do meu marido e gostaria de me casar novamente! Vou perder a pensão?
Essa é uma dúvida muito comum que chega em nosso escritório. Não são raros os casos em que a(o) viúva(o) começa um novo relacionamento e tem medo de se casar novamente por achar que vai perder a pensão por morte do ex-cônjuge falecido.
Deste modo, a resposta para o questionamento de hoje é: Você pode se casar novamente! Não há nenhum impeditivo legal para novo casamento. Contudo, caso o novo cônjuge venha a falecer, o pensionista não poderá cumular duas pensões deixas pelo cônjuge.
Já existia tal ressalva na Lei 8.231/91, no art. 124, IV: Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Ainda, a Emenda Constitucional 103/19 reforçou a impossibilidade de cumulação de duas pensões deixadas por cônjuge no Art. 24. “É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal”.
Portanto, fique tranquila! Se você já recebe pensão por morte pode, você pode se casar novamente!!! Bora ser feliz!!! Mas lembrem-se, se o atual cônjuge também falecer, você terá que escolher a pensão por morte mais vantajosa!