DOUTORA, GANHEI UM PRESENTE E NÃO GOSTEI! A LOJA É OBRIGADA A TROCAR O MEU PRODUTO?
Antes de entrarmos no tema em tela, é muito importante saber se a compra foi realizada em uma loja física ou virtual.
Caso o presente tenha sido adquirido em uma loja física, a referida loja não é obrigada por lei de efetuar a troca. Em alguns estabelecimentos a troca é possível, mas, neste caso, ela passa a ser uma cortesia e não uma exigência legal.
Deste modo, fica evidente que se você ganhou uma roupa, um brinquedo, um aparelho eletrônico, saiba que a troca pode ser feita APENAS se a loja quiser.
Contudo, em se tratando por compras realizadas por internet ou por catálogo (ou seja, fora do estabelecimento) a troca ou cancelamento é um direito garantido em até 7 dias do recebimento. ⠀
Este direito está disposto no art. 49 do CDC – Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que você tem direito de se arrepender, no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sempre que a compra for feita FORA do estabelecimento físico.
Destaca-se que no caso de você querer exercer o direito de arrependimento, não é necessário apresentar justificativa. Todos os valores devem ser devolvidos pelo comerciante, inclusive o frete ou taxa de instalação de serviço contratado à distância.
Caso a empresa não proceda com a devolução, procure sempre uma advogada Especialista em Direito do Consumidor para buscar os seus direitos!