QUEBROU, PAGOU!
Será que essa afirmação é verdadeira? Será que o lojista tem direito de requerer o ressarcimento pelo produto quebrado pelo consumidor em sua loja? Quer saber a verdade? Continue lendo nosso post!
A resposta é: Depende!
É direito do consumidor ter resguardado sua segurança no fornecimento de produtos e serviços. Portanto, o estabelecimento deverá adotar medidas de segurança para que acidentes não aconteçam.
Os comerciantes assumem os possíveis riscos decorrentes da atividade empresarial, isso denominamos de “risco da atividade”. Ou seja, no caso de acidentes, o responsável pela quebra do produto não deverá ser obrigado a indenizar a loja com o valor da mercadoria.
Entretanto, como havíamos dito anteriormente, a responde é DEPENDE: No caso de o estabelecimento adotar todas as medidas necessárias, para resguardar a segurança do consumidor e esse, ignorando-as, venha a danificar as mercadorias, poderá, sim, haver responsabilização e pagamento do valor devido pelo dano às mercadorias.
Agora que você já sabe, deixe nos comentários se você já quebrou algum produto em alguma loja e o que aconteceu na ocasião!