Em 2003 para assegurar os direitos dos idosos, foi aprovada a Lei 10.741, conhecida por Estatuto do Idoso, a qual garante uma atenção diferenciada aos idosos e dispõe sobre diversos direitos.
Um desses direitos que a Lei trouxe refere-se à gratuidade no transporte público, disposta no artigo 39 da referida Lei, assegurando. Deste modo, as pessoas maiores de 65 anos têm acesso gratuito aos transportes urbanos e semi-urbanos, mediante, apenas, a apresentação de qualquer documento pessoal com foto que comprove a idade do idoso, por exemplo, a Carteira de Identidade.
Nas cidades onde existe o transporte de metrô, é necessário verificar a legislação municipal, bem como a empresa que fornece os serviços deste transporte, para ter certeza da gratuidade do transporte.
No Estado de São Paulo, a Companhia do Metropolitano de São Paulo, oferece um bilhete especial ao idoso com mais de 65 anos, o qual concede gratuidade no transporte. O bilhete terá validade de 180 dias, podendo ser renovado.
Quanto aos transportes interestaduais (que se deslocam de um estado ao outro) a Lei obriga que as empresas reservem duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ou desconto de 50%, no mínimo, quando essas duas vagas gratuitas forem excedidas.
Já no que se refere ao transporte aéreo, a Lei Federal não garante gratuidade no transporte aos idosos.
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