Não é raro depararmos com plaquinhas do seguinte teor em estacionamentos privados: “Não nos responsabilizamos por danos ou objetos deixados no veículo.” ⠀
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MAS.. SERÁ QUE ESSA PLACA TEM VALIDADE PARA O ESTACIONAMENTO SE LIVRAR DA SUA RESPONSABILIDADE?
E a resposta é: NÃO, ela não tem validade jurídica, pois os estacionamentos privados, que de um lado lucram com os carros sob sua guarda, também têm o dever de zelar pelos mesmos, inclusive respondendo por danos causados dentro do estabelecimento. ⠀
Cumpre mencionar ainda que o Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento acerca do tema, a fim de determinar que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.” – Súmula 130.
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Deste modo, se alguém, por exemplo, furta um objeto de seu carro ou então colide com ele dentro do local, o estacionamento terá que cobrir os prejuízos, podendo cobrar posteriormente do causador do dano! ⠀
Portanto, caso isso tenha acontecido com você, procure sempre uma advogada especialista em Direito do Consumidor para ingressar com demanda judicial.
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