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Carro furtado dentro de estacionamento particular? Saiba o que fazer!

Não é raro depararmos com plaquinhas do seguinte teor em estacionamentos privados: “Não nos responsabilizamos por danos ou objetos deixados no veículo.” ⠀

MAS.. SERÁ QUE ESSA PLACA TEM VALIDADE PARA O ESTACIONAMENTO SE LIVRAR DA SUA RESPONSABILIDADE?

E a resposta é: NÃO, ela não tem validade jurídica, pois os estacionamentos privados, que de um lado lucram com os carros sob sua guarda, também têm o dever de zelar pelos mesmos, inclusive respondendo por danos causados dentro do estabelecimento. ⠀

Cumpre mencionar ainda que o Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento acerca do tema, a fim de determinar que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.” – Súmula 130.

Deste modo, se alguém, por exemplo, furta um objeto de seu carro ou então colide com ele dentro do local, o estacionamento terá que cobrir os prejuízos, podendo cobrar posteriormente do causador do dano! ⠀

Portanto, caso isso tenha acontecido com você, procure sempre uma advogada especialista em Direito do Consumidor para ingressar com demanda judicial.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um amigo que precisa saber sobre este assunto!⠀

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