(13) 99144-1520
·
contato@silvanarodrigues.adv.br
·
Seg - Sex 08:00 - 18:00
LIGUE AGORA

Mitos e verdades sobre horas extras!

Horas extras são aquelas horas trabalhadas além da jornada contratual de cada trabalhador. Assim, se a jornada for 4,6 ou 8 horas, os excedentes deverão ser pagas como extras.

O valor de hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%. Destaca-se que é de suma importância consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.


Ainda, importante lembrar que, quando a hora extra é realizada em domingos ou feriados o acréscimo será de 100% sobre o valor de hora normal.


Conforme artigo 59 da CLT, o empregado não pode fazer mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa.


É permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas sob condições previstas na CLT. Ainda, trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas só podem fazer hora extra com a autorização do Ministério do Trabalho.

 

Ainda, o trabalhador menor de idade não pode assinar acordo para fazer hora extra.

Procure sempre uma advogada de sua confiança! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um amigo que precisa saber sobre este assunto!⠀

 

 

Related Posts

Leave a Reply