Horas extras são aquelas horas trabalhadas além da jornada contratual de cada trabalhador. Assim, se a jornada for 4,6 ou 8 horas, os excedentes deverão ser pagas como extras.
O valor de hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%. Destaca-se que é de suma importância consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
Ainda, importante lembrar que, quando a hora extra é realizada em domingos ou feriados o acréscimo será de 100% sobre o valor de hora normal.
Conforme artigo 59 da CLT, o empregado não pode fazer mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa.
É permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas sob condições previstas na CLT. Ainda, trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas só podem fazer hora extra com a autorização do Ministério do Trabalho.
Ainda, o trabalhador menor de idade não pode assinar acordo para fazer hora extra.
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