Horas extras são aquelas horas trabalhadas além da jornada contratual de cada trabalhador. Assim, se a jornada for 4,6 ou 8 horas, os excedentes deverão ser pagas como extras. O valor de hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%. Destaca-se que é de suma importância consultar as convenções...Read More
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