A partir do momento em que é feito o check-in, seja no aeroporto ou até mesmo na rodoviária, a companhia é responsável pela sua bagagem e deverá indenizá-lo no caso de extravio ou danos, conforme dispõe o artigo 6°, VI e 14 do CDC – Código de Defesa do Consumidor. Portanto, ao perceber que sua...Read More
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