Você sabia que você não pode ser impedido de entrar no cinema com alimentos comprados em outro estabelecimento?
É verdade, a proibição é contra a lei e pode virar indenização!
Deste modo, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não poderá impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
Importante dizer que, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em grau de Recurso, garantiu a entrada de consumidores em um cinema em Mogi das Cruzes (SP) com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento, abrindo assim um precedente.
A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinemas ao exigir que alimentos e bebidas fossem comprados em suas próprias lojas, a preços superiores à média do mercado, de vez que condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço caracteriza a venda casada.
Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de serviços. Além disso, também se considera venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”.
O indicado a se fazer nesses casos é buscar seus direitos, denunciando o ocorrido para os órgãos competentes que farão a aplicação de penalidade, caso assim julgado.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista de sua confiança caso tenha passado por essa situação pois você pode ter direito a indenização!