Não são raros os casos em que o vendedor não possui troco para lhe entregar e o mesmo pergunta: “vai querer uma bala no lugar do troco?”. Ou ainda pior: o vendedor arredonda o preço do produto para cima!
Ocorre que, ambas as situações são ilegais de acordo com a Lei!
Ao Oferecer bala em forma de troco pode ser considerada venda casada, uma vez que ao adquirir um produto, o consumidor encontra-se obrigado a adquirir outro, o que é proibido de acordo com o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Já quando o vendedor arredonda o valor da compra para cima, tal ato é proibido pois é abusivo, uma vez que eleva o preço do produto sem justa causa, e tal ato também é proibido pelo CDC através de seu artigo 39, X.
O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que o estabelecimento comercial que se enriquecer sem justa causa a custas de terceiros (consumidores), deverá obrigatoriamente restituir o valor gasto pelo consumidor.
Deste modo, fica evidente que, o comerciante não deve dar balinhas ou devolver menos dinheiro que deve ao comprador. O correto é diminuir o preço do produto até que o comerciante tenha troco.
Portanto, caso isso tenha acontecido com você, procure uma advogada especialista em Direito do Consumidor!