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Estou sem troco! E agora? Arredonda para baixo então!

Não são raros os casos em que o vendedor não possui troco para lhe entregar e o mesmo pergunta: “vai querer uma bala no lugar do troco?”. Ou ainda pior: o vendedor arredonda o preço do produto para cima!

Ocorre que, ambas as situações são ilegais de acordo com a Lei!

Ao Oferecer bala em forma de troco pode ser considerada venda casada, uma vez que ao adquirir um produto, o consumidor encontra-se obrigado a adquirir outro, o que é proibido de acordo com o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já quando o vendedor arredonda o valor da compra para cima, tal ato é proibido pois é abusivo, uma vez que eleva o preço do produto sem justa causa, e tal ato também é proibido pelo CDC através de seu artigo 39, X.

O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que o estabelecimento comercial que se enriquecer sem justa causa a custas de terceiros (consumidores), deverá obrigatoriamente restituir o valor gasto pelo consumidor.

Deste modo, fica evidente que, o comerciante não deve dar balinhas ou devolver menos dinheiro que deve ao comprador. O correto é diminuir o preço do produto até que o comerciante tenha troco.

Portanto, caso isso tenha acontecido com você, procure uma advogada especialista em Direito do Consumidor!

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