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Você sabe quem tem direito de receber pensão alimentícia?


VOCÊ SABE QUEM TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Podem receber pensão alimentícia:

  • os filhos;
  • ex-cônjuges;
  • ex-companheiros de união estável.

Destaca-se que aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Importante dizer ainda que mesmo que a guarda seja compartilhada, ainda há o dever de prestar pensão ao filho(a), tendo em vista que este terá residência fixa com um dos genitores, portanto, o genitor que não ficou com a criança deverá pagar pensão.

Em relação ao caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.

Deste modo, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.


MAS.. QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES PREVISTAS PARA QUEM NÃO PAGA A PENSÃO?


O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, confira:

Prisão civil – Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.

Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários! Procure sempre uma advogada de sua confiança!

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