A ANAC por meio da Resolução nº 400 da ANAC estabelece orientações específicas em situação de atraso, cancelamento de voo, ou interrupção do serviço.
Importante destacar que a assistência material deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado no nosso post, vejamos:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);
- A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Ressalta-se ainda que, nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro.
No caso de a Companhia Aérea descumprir a determinação legal, o consumidor pode requerer indenização material e moral mediante ação judicial.
Portanto, procure sempre uma advogada especializada em Direito do Consumidor!