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Perdi minha comanda! E agora, vou ter que pagar multa?

NÃO!

As casas noturnas, bares e restaurantes NÃO PODEM cobrar multa em caso de perda da comanda de consumação. A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é do comerciante.⠀
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Tal prática de impor multa ao consumidor que perdeu a comanda é habitual em casas noturnas, bares e restaurantes, todavia consiste em prática abusiva!⠀

Essa medida é extrema e desproporcional na relação de consumo, ainda mais porque na maioria das vezes a cobrança indevida vem acompanhada de intimidação por parte do estabelecimento.⠀
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O diploma legal que melhor representa a ilegalidade da cobrança dessa multa está prevista no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, vejamos: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.⠀
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Por fim, exigir o pagamento de multa por perda de comanda configura vantagem manifestamente excessiva, já que essas multas geralmente são extremamente elevadas, colocando o consumidor em uma desvantagem gritante em relação ao comerciante.

Consumidor, caso isso tenha acontecido com você, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor, tendo em vista que poderá ser indenizado!

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