Doutora, meu vizinho faz muito barulho no período da noite, já está ficando intolerável tamanha bagunça! O que devo fazer?
Morar em condomínio tem seus pontos positivos, como por exemplo, a segurança e as regras comuns (Regimento Interno) de convivência. Uma delas é o horário de permissão para barulhos provocados por reformas, festas e outras atividades cotidianas. Todavia, a boa convivência depende do respeito e bom senso dos moradores a essas regras.
Desde modo, caso o seu vizinho descumpra as regras do condomínio, fazendo barulho fora do horário permitido, a recomendação é que o morador procure o síndico e formalize a reclamação.
Destaca-se ainda que há muitos condomínios que terceirizam a administração do prédio para empresas voltadas à organização da vida em condomínio, a quem cabe notificar e multar (em caso de reincidência) o morador “barulhento”.
Se o vizinho incomodado não for atendido, pode se valer da Lei de Contravenções Penais, que em seu art. 42 estabelece como infração: “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”.
O Código Civil de 2002 (art. 1.277) também prevê o direito do proprietário de encontrar meios de cessar as interferências prejudiciais à sua segurança, saúde e ao sossego.
Portanto, caso isso esteja acontecendo com você, procure uma advogada especialista de sua confiança!