Com gravidez indesejada muitas gestantes são desamparadas pelos pai do bebê ou são pressionadas a fazerem o aborto. Não é fácil encarar e garantir uma gravidez saudável diante do abandono material e afetivo do homem neste momento tão delicado e mais sensível da vida da mulher.
Deste modo, os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes à:
- alimentação especial;
- assistência médica e psicológica;
- exames complementares;
- internações;
- parto;
- medicamentos;
- demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico;
- outras que o juiz considere pertinentes.
Deste modo, caso o pai se negue a dividir as despesas com a mãe do seu futuro filho, os alimentos gravídicos poderão ser cobrados judicialmente.
Importante dizer ainda que, havendo indícios de paternidade o juiz poderá conceder liminar para que o futuro pai pague valor suficiente para ajudar a cobrir os gastos da gestante.