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Você já ouviu falar em alimentos gravídicos?

Com gravidez indesejada muitas gestantes são desamparadas pelos pai do bebê ou são pressionadas a fazerem o aborto. Não é fácil encarar e garantir uma gravidez saudável diante do abandono material e afetivo do homem neste momento tão delicado e mais sensível da vida da mulher.

Deste modo, os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes à:

  • alimentação especial;
  • assistência médica e psicológica;
  • exames complementares;
  • internações;
  • parto;
  • medicamentos;
  • demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico;
  • outras que o juiz considere pertinentes.

Deste modo, caso o pai se negue a dividir as despesas com a mãe do seu futuro filho, os alimentos gravídicos poderão ser cobrados judicialmente.

Importante dizer ainda que, havendo indícios de paternidade o juiz poderá conceder liminar para que o futuro pai pague valor suficiente para ajudar a cobrir os gastos da gestante.

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