Em data de 12 de maio de 2021 foi publicada a Lei nº 14.151, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente do novo coronavírus.
A Lei tem apenas um artigo e um parágrafo dispondo sobre o assunto, nos seguintes termos:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Importante dizer que seus efeitos já começam a partir do dia 13 de maio de 2021. Deste modo, nossa recomendação é que as empresas adotem desde já as providências necessárias para o afastamento de suas empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial, mantendo integralmente suas remunerações.
Caso tenha dúvidas acerca do tema, procure uma advogada especialista de sua confiança!