É tão comum quando os pais se divorciam o filho ficar com a mãe que somos induzidos a pensar que isso seria algum tipo de regra, mas não é.
Em uma separação precoce, a mãe tende a ficar com a criança em um primeiro momento por motivos como a amamentação. Isso faz com que se presuma que a criança está habituada com aquele lar, por isso, a tendência é que se mantenha a guarda da mãe.
Contudo, não existe nada, atualmente, que dê predileção à guarda unilateral por parte da genitora, o que se busca é o melhor para a criança/adolescente.
Quando estamos diante de uma situação de disputa pela guarda de menores, imprescindível a aplicação do princípio do melhor interesse da criança, que tem todos os seus direitos resguardados constitucionalmente.
A guarda, em regra, deveria ser compartilhada entre os pais tendo pai e mãe as mesmas responsabilidades e dividindo o tempo que passam com o filho.
Infelizmente, sabemos que não é isso que acontece na maioria dos casos, por isso o importante é sempre colocar o menor em primeiro lugar.
Deste modo, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente prima de maneira absoluta para que seja assegurado a eles o direito “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, conforme preceituam a Carta Magna, em seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 4º.
Portanto, a guarda para a mãe não é uma regra tendo em vista que o juiz irá analisar o caso concreto e verificar o melhor interesse para a criança!
Procure sempre uma advogada especialista em Direito de Família caso tenha dúvidas acerca do tema!