Trabalhador, você já ouviu falar da revisão do FGTS? Corra, não perca essa oportunidade pois só vale até o dia 13 de maio!
Antes de entrarmos no tema em tela, importante dizer que o valor mensal depositado na conta de FGTS do trabalhador tem que sofrer uma atualização monetária e juros. E isto porque o referido valor fica depositado durante muito tempo, deste modo, perdendo seu poder de compra.
No ano de 1991 foi criada a Taxa de Referência – TR, e, essa foi escolhida para corrigir os saldos de FGTS. Contudo, esse índice sofreu defasagem ao longo do tempo e em 1999 a TR ficou impraticável.
Assim, no próximo dia 13 de maio o STF irá decidir se a correção do FGTS será de acordo com a inflação ou se será mantida a regra vigente no país.
Destaca-se, que se a decisão for favorável aos trabalhadores, alterando o índice de correção é possível que o efeito seja estendido somente àqueles que já tiverem ingressado com a ação.
MAS DOUTORA, O QUE SERIA ESSA AÇÃO DA REVISÃO DO FTS?
O ajuizamento dessa ação permite aos trabalhadores que estavam com sua carteira assinada entre 1999/2013 possam receber o valor da correção e dos juros com base em um índice mais favorável.
Portanto, se você teve vínculo empregatício durante o período de 1999 a 2013 consulte uma advogada o mais rápido possível para maiores esclarecimentos.