Doutora, o beneficiário que recebeu valores indevidos pelo INSS precisa devolver?
Sim. Quem recebeu valores a título de benefício previdenciário por erro da Autarquia (erro material ou operacional), será permitido o desconto de 30% do benefício do segurado para ressarcimento.
Importante dizer que, o erro material ou operacional ocorre, por exemplo, quando a Administração concede auxílio-natalidade para alguém que não tenha filhos ou quando há erro no sistema de cálculo do benefício e o segurado passa a receber valores a maior etc.
MAS… NEM TUDO ESTÁ PERDIDO!
Se o segurado conseguir demonstrar que agiu de boa-fé, ou seja que não tinha como compreender que o valor era indevido, que agiu corretamente, este NÃO precisará devolver nenhum valor ao INSS (conforme explicou o Ministro Relator Benedito Gonçalves).
Outro ponto que merece destaque é que essa decisão não se aplica para benefícios concedidos por interpretação errônea e má aplicação da lei!!!
Confira o acordão do tema Tema 979/STJ na integra:
“Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.” (REsp 1381734).
Procure sempre um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário!