VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM DEMISSÃO NEGOCIADA?
Essa modalidade de rescisão contratual pode ser interessante para o empregado que deseja se desligar da empresa e ter acesso ao seu FGTS, bem como é uma alternativa que tem facilitado a vida de algumas empresas neste momento de crise econômica devido a pandemia que assola nosso país e o mundo!
DOUTORA, SE EU OPTAR POR FAZER O ACORDO PARA DEMISSÃO, COMO FUNCIONARÁ O PAGAMENTO DAS MINHAS VERBAS RESCISÓRIAS NESTE CASO?
- O valor devido de aviso prévio indenizado será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.
- Com relação ao FGTS, o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo na compra de imóvel.
- Outras verbas rescisórias, como por exemplo: férias, 13° salário, entre outras; Mesmo com o acordo, o empregado irá receber integralmente, de acordo com seu direito adquirido.
Um ponto importante a se falar é que o empregado que fez acordo para ser demitido perde o direito a receber as parcelas de seguro desemprego, diferentemente do que ocorreria na demissão sem justa causa, e outras formas de rescisão de contrato.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Trabalhista caso surja alguma dúvida em relação ao tema!