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Você sabe o que não pode ser anotado na Carteira de Trabalho?

A Carteira de trabalho é o documento do trabalhador, necessário e indispensável a qualquer cidadão que preste serviços, e garante a seu titular tanto os direitos trabalhistas quanto os benefícios sociais. ⠀

Desse modo e por força de lei, o trabalhador tem que apresentá-la no ato da contratação ou no caso da CTPS digital, o número do CPF, o que significa que o empregador não pode alegar que o empregado “não quis ser registrado”. ⠀

Mas…. Você sabia que o empregador NÃO PODE anotar qualquer fato que desmoralize e possa prejudicar o trabalhador?

Pois é, essa vedação está disposta no art. 29 da CLT, confira o que não pode ser anotado na sua CTPS:

  • Penalidades aplicadas;⠀
    • Dispensa por justa causa ou o pedido do empregado;⠀
    • Motivo da dispensa;⠀
    • Qualquer identificação de que anotou a CTPS por ordem judicial;⠀
    • Afastamentos previdenciários e motivo dos afastamentos;⠀
    • Atestados médicos.⠀

    Deste modo, caso seu empregador tenha anotado indevidamente sua CTPS com algum dos itens acima, procure uma Advogada Especialista em Direito do Trabalho da sua confiança para que seus direitos sejam assegurados!

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