A pensão por morte é benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Está prevista no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, e trata-se de prestação continuada, ou seja, visa substituir a remuneração que o falecido segurado do INSS recebia em vida para subsistência dos seus dependentes!
Importante destacar que, há a hipótese em que os dependentes poderão receber o benefício de pensão por morte caso tenha sido decretada judicialmente a morte presumida do segurado, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
DOUTORA, QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
O artigo 16 da Lei 8.213/91 define aqueles que são considerados dependentes do segurado:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais; e
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Importante dizer que esse rol é prioritário, ou seja, os que estão no grupo 1 exclui o 2 e 3, e assim sucessivamente!
Em data de 29/12/2020 foi publicada a Portaria nº 424. A referida portaria trouxe alterações na regra de pensão por morte! A mudança já está valendo desde 01 de janeiro de 2021!
Com a presente alteração, o direito à pensão por morte do cônjuge ou companheiro terminará após os seguintes períodos, de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado:
- 3 anos, com menos de 22 anos de idade;
- 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos, entre 31 e 41 de idade;
- 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade;
- vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.
Importante lembrar que, para o cônjuge/companheiro ter direito à pensão por morte é necessário que o falecido tenha, no mínimo, 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha duração de pelo menos 2 anos da data do óbito.
DOUTORA E QUAL O VALOR QUE VOU RECEBER DA PENSÃO POR MORTE?
Em resumo, valor da pensão por morte para os dependentes/beneficiários de quem morreu em 2021 é de 50% do valor da aposentadoria +10% por dependente, não podendo ser superior à 100%, nem inferior a 1 salário-mínimo.
Portanto, se o titular recebia 1 salário-mínimo, o valor da Pensão por Morte vai ser 1 salário-mínimo, até aí não muda nada.
Contudo, para todos os outros casos o valor da Pensão por Morte pode ser menor do que o titular recebia.
Por exemplo, se o titular tinha um salário-de-contribuição de R$2.202,00, uma esposa e dois filhos menores. A Cota mínima para todos os dependentes é de 50% (R$1.101,00) + 10% para a esposa + 10% para cada filho = 80% do salário-de-contribuição, ou da aposentadoria do titular.
Neste exemplo os dependentes receberiam R$1.761,60 (80%). E muito provavelmente, essa pensão não será vitalícia.