A pensão por morte é benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Está prevista no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, e trata-se de prestação continuada, ou seja, visa substituir a remuneração que o falecido segurado do INSS recebia em vida para subsistência dos seus dependentes! Importante...Read More
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