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Doutora, meu funcionário se recusa a receber as verbas rescisórias e agora? Vai passar o prazo e eu vou ter que pagar a multa?

Doutora, meu funcionário se recusa a receber as verbas rescisórias e agora? Vai passar o prazo e eu vou ter que pagar a multa?

Essa é uma dúvida bem como para muitos empregadores, deste modo, hoje iremos lhe ensinar como proceder no caso de o funcionário se recusar ou não comparecer para receber as verbas rescisórias, confira!

Em caso de o empregado se recusar ao recebimento das verbas rescisórias ou ainda em caso de não comparecimento do funcionário para a homologação da rescisão, a empresa deve efetuar o pagamento das referidas verbas no prazo improrrogável de 10 dias.⠀

Destaca-se que, se a empresa não efetuar o pagamento somente sob a alegação de que o empregado se recusou a receber ou não compareceu, a empresa será condenada ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.⠀

Ainda, seja por qualquer motivo a recusa, o empregador deve tomar algumas precauções, deste modo listamos alguns procedimentos que você pode adotar na empresa caso isso aconteça, confira: ⠀

• Caso o empregado possua conta bancária, a empresa pode efetuar o depósito do valor devido na conta corrente do empregado até o dia agendado para a homologação;⠀


• No caso do empregado não possuir conta bancária, o empregador poderá efetuar um depósito extrajudicial de consignação em pagamento, em favor do empregado em qualquer agência bancária, conforme previsão legal no art. 539 do CPC, comunicando ao empregado, por carta com Avio de Recebimento, de que o valor já está disponível;⠀


• Ou ainda,  a empresa poderá ingressar com a ação de consignação em pagamento junto à Justiça do Trabalho, efetuando um depósito judicial (no prazo legal de 10 dias) do valor devido nos termos do art. 334 do Código Civil, extinguindo sua obrigação;⠀

Portanto, ter uma Assessoria de uma Advocacia especializada em Direito do Trabalho Preventivo é fundamental para que sua empresa não seja prejudicada com demandas futuras!

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