As pessoas fazem muita confusão acerca do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e BPC para deficiente!
Por essa razão resolvi fazer esse post com algumas informações!
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz de exercer atividade laboral, seja por razão de moléstia ou incapacidade. Sendo que será avaliado por uma perícia médica.
Já o BCP/LOAS é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Para ter Direito a Aposentadoria por invalidez, o segurado tem que cumprir alguns requisitos:
- qualidade de segurado;
- carência; (para algumas doenças não existe carência)
- comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Já para ter Direito ao Benefício ASSISTENCIAL ao deficiente, a pessoa precisa dos seguinte requisitos:
- Deficiência física, mental ou intelectual, não importando a idade, há pelo menos 2 anos;
- Comprovar situação de hipossuficiênfia financeira;
- Estar inscrito no Cadunico e manter o cadastro atualizado (atualizar de 2 em dois anos).
Ainda assim ficou com dúvida ou preencheu os requisitos e o INSS negou, procure seu Advogado de confiança!