O benefício de Prestação Continuada mais conhecido como BCP/LOAS é uma prestação mensal com valor de um salário mínimo pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS. Ressalta-se também que O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal!
Importante dizer que, por se tratar de um benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993), o beneficiário não terá direito ao 13º salário bem como não deixará pensão por morte aos seus dependentes.
Ainda, deve-se levar em consideração que o Benefício de Prestação Continuada não pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários.
DOUTORA, QUEM TEM DIREITO AO BCP/LOAS?
- Os idosos com mais de 65 anos que vivenciam estado de pobreza ou que não são capazes de promover seu sustento;
- Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
A Lei considera incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Para a obtenção do benefício NÃO é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que a Lei determina.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso surja alguma dúvida acerca do tema!