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Faço a mesma função que meu colega de trabalho e ganho menos! E agora?

Conforme a CLT, a equiparação salarial é devida “entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.”

Deste modo, fica evidente que, para justificar o salário a maior, o colega tem que ter pelo menos 4 anos e 1 dia a mais de casa que você, além de pelo menos 2 anos e 1 dia a mais na mesma função.

Caso contrário, se o seu colega de trabalho tem até 4 anos de empresa e exerce função igual a sua há menos de 2 anos, você tem direito à equiparação salarial, ou seja, igual salário, desde que preenchidos alguns requisitos, vejamos:


  1. Os trabalhadores em análise devem exercer a mesma função.

 

  1. A diferença de TEMPO NA MESMA FUNÇÃO entre um empregado e outro não pode ser maior que 2 (dois) anos.

 

  1. A diferença de TEMPO NA EMPRESA entre os 2 (dois) empregados não pode ser superior a 4 (quatro) anos.

 

  1. Além disso, o trabalho precisa ser feito com igualdade de:

 

  • Produtividade;
  • Mesma perfeição técnica;
  • Prestado ao mesmo empregador;
  • No mesmo estabelecimento.
  1. Importante ressaltar que se o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar plano de cargos e salários, o direito à equiparação salarial é afastado!

Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho caso você esteja diante de uma situação onde é possível a equiparação salarial!

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