Conforme a CLT, a equiparação salarial é devida “entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.”
Deste modo, fica evidente que, para justificar o salário a maior, o colega tem que ter pelo menos 4 anos e 1 dia a mais de casa que você, além de pelo menos 2 anos e 1 dia a mais na mesma função.
Caso contrário, se o seu colega de trabalho tem até 4 anos de empresa e exerce função igual a sua há menos de 2 anos, você tem direito à equiparação salarial, ou seja, igual salário, desde que preenchidos alguns requisitos, vejamos:
- Os trabalhadores em análise devem exercer a mesma função.
- A diferença de TEMPO NA MESMA FUNÇÃO entre um empregado e outro não pode ser maior que 2 (dois) anos.
- A diferença de TEMPO NA EMPRESA entre os 2 (dois) empregados não pode ser superior a 4 (quatro) anos.
- Além disso, o trabalho precisa ser feito com igualdade de:
- Produtividade;
- Mesma perfeição técnica;
- Prestado ao mesmo empregador;
- No mesmo estabelecimento.
- Importante ressaltar que se o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar plano de cargos e salários, o direito à equiparação salarial é afastado!
Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho caso você esteja diante de uma situação onde é possível a equiparação salarial!