O acréscimo de 25% na aposentadoria é um adicional de extrema importância concedido para os segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros em momentos básicos do dia a dia. Por exemplo, nos momentos de alimentação, higiene, até mesmo para movimentar-se na rua.
Por isso, se o aposentado necessita da presença de um acompanhante de forma permanente para realizar as atividades diárias, é possível fazer o pedido do adicional de 25%.
Esse direito está assegurado no art. 45 da Lei nº 8.213/91, que fala sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Ainda, é importante frisar que a lei também assegura que o valor do acréscimo de 25% na aposentadoria será devido mesmo que o aposentado receba o valor máximo legal estabelecido pela Previdência Social.