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Você sabe quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um adicional de extrema importância concedido para os segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros em momentos básicos do dia a dia. Por exemplo, nos momentos de alimentação, higiene, até mesmo para movimentar-se na rua.

Por isso, se o aposentado necessita da presença de um acompanhante de forma permanente para realizar as atividades diárias, é possível fazer o pedido do adicional de 25%.

Esse direito está assegurado no art. 45 da Lei nº 8.213/91, que fala sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Ainda, é importante frisar que a lei também assegura que o valor do acréscimo de 25% na aposentadoria será devido mesmo que o aposentado receba o valor máximo legal estabelecido pela Previdência Social.

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