No dia 09 de dezembro de 2020 foi julgado pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça o TEMA 1.031, que se refere a aposentadoria especial para a profissão de vigilante!
Porém, antes de entrarmos no tema em tela, vamos a uma breve retrospectiva!
Até abril de 1995 era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Ainda, existiam dois decretos que versava sobre as profissões que tinham direito à aposentadoria especial, são eles: Decreto nº 53.831/1964 e 83.080/1979.
Entretanto em 1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. ⠀
Portanto, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram distribuídas em todo o território nacional para que o judiciário se encarregasse de reconhecer o agente nocivo para garantir o benefício da aposentadoria especial para os vigilantes!
Deste modo, e tendo em vista todas as ações ajuizadas, o assunto chegou no STJ através do TEMA 1031. Então, a Primeira Seção do STJ decidiu, reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. ⠀
Importante destacar que este julgamento é de suma importância para os vigilantes de todo o País, vez que pacificado essa questão, os julgamentos se tornarão mais rápidos, uma vez que a decisão tem repercussão geral para todos os processos, ou seja, os magistrados de todo o país deverão seguir o que foi decidido pelo STJ!