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Doutora, posso vender minhas férias?

O abono pecuniário, popularmente conhecido como “vender férias” é quando o empregado converte 1/3 do período de férias a que tiver direito em dinheiro.

Por se tratar de um direito do empregado, o patrão não pode se recusar a comprar 1/3 das férias e nem obrigar o empregado a vendê-las.

Assim, se o empregado tiver direito a 30 dias de férias, poderá usufruir 20 dias de descanso e vender 10 dias ao seu empregador.

Todavia, o empregado deverá fazer o requerimento do abono pecuniário até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo das férias que ele deseja converter 1/3 em dinheiro.

ATENÇÃO PARA A DATA DE PAGAMENTO!!!

O valor correspondente aos 10 dias de férias vendidos deverá ser pago de forma antecipada, junto com as férias gozadas e no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (férias + 1/3).

Já o valor correspondente ao salário pelos dias efetivamente trabalhados nestes mesmos 10 dias, deverá ser pago quando do pagamento do salário normal (até o quinto dia útil do mês subsequente).

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