Primeiramente, desejamos parabéns para você por esse momento tão especial!
Segundo, queremos que você fique calma, tendo em vista que a legislação trabalhista garante estabilidade para as mulheres nesse período gestacional!
A gestante tem estabilidade no emprego por conta do art. 10, alínea “b”, do inciso II, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Esse dispositivo legal garante que a gestante não possa ser dispensada sem justa causa, até cinco meses, após o parto. Ou seja, a menos que a empregada seja dispensada na modalidade de justa causa, terá seu emprego garantido neste período.
Destaca-se que este direito também é concedido às gestantes que estão em contrato por prazo determinado. Por exemplo, o contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado. Assim, se a mulher engravidar durante o período de experiência, tem direito a estabilidade.
Importante dizer ainda que, se a trabalhadora descobrir a gravidez durante o aviso prévio terá direito a estabilidade provisória no emprego até concluir a licença-maternidade.
Deste modo, fica evidente que, no caso de você ser de você ser demitida sem justa causa no período da gestação ou até mesmo 5 meses após o parto, você poderá ingressar com medida judicial para requerer estabilidade!
Portanto, caso seu direito tenha sido violado, procure uma Advogada Especialista em Direito do Trabalho da sua confiança para que seus direitos sejam assegurados!