Primeiramente, desejamos parabéns para você por esse momento tão especial! Segundo, queremos que você fique calma, tendo em vista que a legislação trabalhista garante estabilidade para as mulheres nesse período gestacional! A gestante tem estabilidade no emprego por conta do art. 10, alínea “b”, do inciso II, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias....Read More
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