SIM, a LC 150/2015 (lei dos domésticos) esclarece todos esses questionamentos. Neste post trazemos alguns pontos importantes acerca do tema, confira: É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico mediante contrato de experiência; O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias; O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez,...Read More
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