Hoje No Brasil existem mais de 11 milhões de MEIS trabalhando formalmente fazendo economia do Brasil girar!
Você sabia que as pessoas que trabalham e contribuem como MEI tem o direito de se aposentar? Pois é!
Através de suas contribuições o MEI consegue manter a Previdência Social da mesma forma que um trabalhador com carteira assinada!
Desde o momento que o seu nome e negócio estão cadastrados no sistema do MEI (portal do empreendedor) o MEI tem acesso ao documento de arrecadação simplificado, conhecido com DAS – MEI, esse documento estará sempre disponível no aplicativo MEI ou no portal do Simples Nacional, além disso, o pagamento pode ser feito através de débito automático.
Esse documento DAS – MEI é o que vai te possibilitar a contribuir com a Previdência Social, o valor das contribuições do MEI é de 5% (cinco por cento) do salário mínimo através da alíquota do contribuinte individual.
MAS NÃO É SÓ ISSO! Na categoria de contribuinte MEI o cidadão tem os seguintes direitos descritos abaixo:
- Auxílio Doença
- Aposentadoria por invalidez ou por idade
- Salário maternidade
- E para a família do MEI pensão por morte ou o auxílio reclusão.
No caso da aposentadoria por invalidez é necessário que o MEI tenha feito contribuições pelo período de 12 meses antes de solicitar esse benefício.
Para o salário maternidade é necessário que o MEI tenha contribuído pelo menos por 10 meses.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista caso surja alguma dúvida acerca do tema!
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